Você conhece as normativas e exigências legais na ergonomia mobiliária do segmento frigorífico?
Você conhece as normativas e
exigências legais na ergonomia mobiliária do segmento frigorífico?
Toda
empresa possui em sua atividade normas e exigências que a regulamenta. Essas
determinações quando cumpridas corretamente a torna apta para operacionalizar
no seu segmento.
Hoje,
iremos apresentar as normas regulamentadoras NR17 e NR36 elaboradas para
ambiente frigorífico ou atividades correlatas. Esses preceitos constituem em
parâmetros que as indústrias são obrigadas a aderirem para a segurança do
trabalhador e investimentos assertivos no
mobiliário.
Para
isso é essencial que ao realizar a compra das ferramentas e móveis no segmento
frigorífico, o responsável consulte se aquele local que está realizando a
compra atende às regras estabelecidas na ergonomia.
Entre
as avaliações a serem realizadas deve-se observar os itens relacionados à
durabilidade, conforto e resistência do móvel dentro do tipo de atividade e
colaborador que irá utilizá-lo durante suas atividades.
Assim,
a indústria garante uma
compra segura com a qualidade certa no material e no formato daquele móvel,
ciente que está investindo corretamente e que não haverá danos para o
empregador ou empregado.
Enfatiza-se que a
NR17 e NR36 possuem seus parâmetros amparados pelas normas técnicas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas). Isso torna suas cláusulas ainda
mais firmes no requisito de segurança.
Contrate um profissional
especializado em ergonomia
É possível evitar
futuros problemas na sua indústria devido às irregularidades no cumprimento das
normas estabelecidas pela NR17 e NR36.
Por meio de
estudos ergonômicos realizados por um profissional, a indústria adquire um
laudo das atuais condições de trabalho e melhorias a serem
realizadas.
Assim, o
estabelecimento evita fiscais do próprio Ministério do Trabalho pontuando
irregularidades. Por isso, é viável que a indústria tenha um laudo ergonômico
sobre as atividades exercidas.
Enfatiza-se que
ergonomia não se limita apenas ao bem material, mas está associada também aos
horários de trabalho, ao relacionamento do trabalhador com o departamento e sua
equipe, ao ambiente de trabalho e à área cognitiva.
Norma
Regulamentadora NR17
É essencial dentro
da indústria, que o trabalhador realize suas atividades com segurança e de
forma saudável. Ao analisar as diretrizes para uma trabalho seguro que prova
também bem-estar é necessário entender sobre ergonomia.
A NR17 se divide
em duas categorias: a física que se refere ao ambiente de trabalho como uso de
móveis adequados para cada segmento e seus devidos setores, como também
cognitiva que envolve a parte mental com normas que previnem estresse e
ansiedade. Cada uma delas oferece normas e exigências específicas de
acordo com o segmento.
Norma
Regulamentadora NR36
Tem como finalidade
estabelecer normas para avaliação, controle e monitoria dos riscos nos
trabalhos que são desenvolvidos nos departamentos da indústria que tem como
objetivo o consumo humano, por exemplo, carnes e seus derivados garantindo
saúde e qualidade de vida para o colaborador no trabalho.
Ela relata como
devem ser as bancadas, esteiras, mesas, máquinas, manuseio dos produtos,
estrados, passarelas, plataformas, temperatura, recepção e descarga de animais,
entre outras exigências que envolvem cuidados com a postura do trabalhador
durante as suas atividades.
Os parâmetros a
serem cumpridos estão ligados às normas NR17, entre outras que enfatizam a
segurança e saúde do trabalhador no requisito físico e cognitivo.
Entre as
normativas que as indústrias estão expostas, constam referências de como devem
ser as cadeiras e seu encosto, a altura da mesa, apoio dos pés, entre outras
observações que estabelecem o bem-estar do funcionário.
Ressaltando que a
NR36 está ligada às normas estabelecidas na NR17 e outras nos requisitos que
envolvem segurança de trabalho.